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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Embargos de terceiro. Interposição por mulher casada em defesa de sua meação em bem imóvel penhorado.

Alegação de que empréstimo contraído pelo marido através de cédula de crédito rural não beneficiou a sociedade conjugal porque destinada à construção de casa para amante daquele.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Lesão corporal grave. Legítima defesa. Inocorrência. Desnecessidade do meio utilizado. Princípio in dubio pro reo.

Francisca Rodrigues, través de advogado legalmente constituído, interpôs Apelação Criminal (fls. 73/75) contra a sentença (fls. 65/70) em que foi condenada pela prática do delito capitulado no art. 129, §2º, inciso IV, do Código Penal, cuja pena concreta e definitiva foi fixada em 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Apropriação de proventos de idoso. Art. 102 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Condenação. Recurso apelatório objetivando a absolvição, sob o fundamento de insuficiência probatória.

Nas contra-razões, a representante do Ministério Público disse esperar a manutenção da decisão hostilizada, eis que existente nos autos "farta e robusta prova da autoria e materialidade do crime" (fls. 223/230).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Danos materiais. Prescrição qüinqüenal. Preliminar rejeitada. Registrado furto de motocicleta na delegacia de polícia. Falta de comunicação ao DETRAN. Moto encontrada e leiloada sem a ciência da proprietária e comunicante do furto.

Trata-se de apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul com relação à sentença de procedência do pedido proferida na ação de indenização por danos materiais ajuizada por Vânia Garcia de Queiroz.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Delito de trânsito. Homicídio culposo. Imprudência. Excesso de velocidade. Travessia de rodovia. Condenação mantida.

Durante a instrução foram ouvidas 07 testemunhas (folhas 150/151, 191,205/206, 216/218) e após, apresentados os memoriais pelas partes (folhas 228/231, 232/240).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Reparação de danos morais. Compra de aparelho celular. Vício de fabricação. Dano moral. Não caracterização.

Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em turma, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a sentença proferida pelo Juízo de primeira instância, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial. Representação extemporânea.

As declarações da vítima e de seu representante legal perante a autoridade policial e em juízo, bem assim a realização de exame de corpo de delito pelo ofendido, demonstram a sua intenção em ver o seu agressor penalizado criminalmente, cuja representação, segundo entendimento jurisprudencial predominante, prescinde de rigor formal.

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